sexta, 19 de abril de 2024

Mato Grosso e a Amazônia Legal

24 MAR 2022 - 20h37Por RENATO GORSKI

Não se pode seguir com uma temática relevante dessa natureza a toque de caixa

Mato Grosso foi surpreendido, há poucos dias, com a notícia que encontra-se em tramite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 337/22, de autoria do deputado Juarez Costa (MDB), que propõe que Mato Grosso seja Excluído do Estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).

Anos atrás Goiás, fazia parte, pelo menos a parte norte do Estado atual Tocantins.

Curiosamente, Mato Grosso contemplava mais a região do nortão, mas depois foi regulamentado, passando todo o Estado a fazer parte da Amazônia Legal.   

O Projeto está sendo analisado em “caráter conclusivo”, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo significa que, se forem aprovados nas comissões, já seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.

A brecha é que, se 52 deputados recorrerem, o Projeto vai para o Plenário.   

Por que tanta pressa para analisar um projeto importante dessa natureza, ultraimpactante?

É preciso debater com a sociedade, setores da economia e com os parlamentares da esfera federal e estadual.

Não se pode seguir com uma temática relevante dessa natureza a toque de caixa.   

As preocupações para o desenvolvimento da Amazônia surgiram há 69 anos, quando em  9 de outubro de 1953, pelo decreto 35600, foi aprovado o regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Em 1966, pela Lei 5173 de 27 de outubro de 1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM) o conceito de Amazônia legal é reinventado para fins de planejamento.   

Já em 11 de outubro de 1977, a lei complementar nº 31 cria o estado do Mato Grosso do Sul e, em decorrência, o limite estabelecido pelo paralelo 16º é extinto. Todo o estado do Mato Grosso passa a fazer parte da Amazônia legal.   

Com a promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, foi criado o estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em estados federados (disposições transitórias, artigos 13 e 14).

O paralelo que dividia o antigo estado de Goiás, que limitava a área da Amazônia legal, foi substituído pelos limites políticos entre Goiás e Tocantins.   

O fato de Mato Grosso pertencer a Amazônia Legal permitiu que muitas empresas agroindústrias e industriais fossem instaladas com dinheiro financiando pela Sudam - Decreto 756/1969, oriundo da destinação de imposto de renda pessoa jurídica, que viravam certificados e com esses certificados era possível torna-los em dinheiro que financiava a implantação de industrias, gerando produto, riqueza, emprego, renda e impostos e taxas nas esferas federal, estadual e municipal.  

Também a Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007, que criou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, estabelece no seu art. 13 o PRDA.

Mato Grosso estando na Amazônia Legal, faz parte do PRDA, ou seja, o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (versão atual de 2020-2023), que é o instrumento de planejamento do desenvolvimento regional de referência que norteia as ações da Sudam, elaborada em consonância à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – ENDES, com as Agendas Macrorregionais, com o PPA e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS.

Atualmente, Mato Grosso possui 23 projetos no PRDA que contempla obras do Estado e dos municípios (Ferrovias, pavimentação asfálticas, Infovias, Planos Diretores), enfim um gama de áreas que é feito com recursos da união e contrapartida com o Estado de Mato Grosso no montante de R$ 4,12 bilhões. ( http://prda.sudam.gov.br/projetos-estado/uf/mt ). 

O atual projeto visa alterar a Lei N. 12.651 de 25 de maio de 2012 que prevê a proteção da vegetação nativa e definiu os limites que podem ser explorados que atualmente exige reserva legal na área de floresta de 80%, cerrado 35% e campos apenas 20%.

O ponto principal é a reserva na área de floresta que protege 80%. O Código Florestal Lei 4.771/1965 e MP 2.166/2001 também dão as diretrizes ambientais. A reserva legal é determinada pelo bioma, não é um decreto que vai mudar o bioma mato-grossense. 

O Brasil e Mato Grosso têm sido penalizados no exterior pela propaganda negativa e distorcida, que defende que o país é destruidor da natureza.   

Há pouco tempo, ouvia-se o discurso que para aumentar a área produzida não haveria necessidade de novos desmates.   

Voltando o foco para o outro lado, o fato de Mato Grosso estar na Amazônia Legal, tanto possibilitou o acesso ao crédito de financiamento Dec. 756/1969, Artigos 5º. e 9º.

Da Sudam como também permitiu o acesso ao incentivo fiscal no pagamento do Imposto de Renda pessoa jurídica.

Décadas atrás, eram isenções, hoje tem a redução em várias escalas, mas principal é a de 75% do imposto de Renda Pessoa Jurídica, para as empresas (que operam no lucro real) que se enquadram no decreto 4.212  de 26 de abril de 2002 que definiu os setores da economia prioritários para o desenvolvimento na Amazônia Legal e no Nordeste o Decreto 4.213.   

O fato de Mato Grosso estar na Amazônia Legal também facilita a vida do Estado e dos municípios para receber recursos e financiamentos federais, muitos programas através da Sudam também.

Excluir MT da Amazônia Legal é alijar e bloquear uma fonte de recursos.  

Hoje estima-se que Mato Grosso tenha quase trezentas empresas incentivadas com a redução do imposto de renda de 75% por estarem na Amazônia Legal, com a eventual exclusão esses incentivos deixarão de existir para as indústrias, prejudicando o seu desempenho financeiro,  competitivo, afetando a geração de empregos na indústria, bloqueando os recursos economizados em impostos que voltam a ser aplicados nas empresas para modernização e compras de novas máquinas, equipamentos e melhoria nas instalações.   

Se o agro visa ampliar a área de produção, é uma proposta interessante essa proposição; mas tem que pensar formas, buscar soluções sem mexer no enquadramento de Mato Grosso na Amazônia Legal, potencializando o agro sem prejudicar os setores industriais.   

Atualmente, os setores beneficiados com incentivos fiscais pertencem a empresas dos setores de infraestrutura, turismo/hotelaria, agroindústria, agricultura irrigada, indústria extrativa mineral, têxtil, indústria de transformação, celulose, alimentos, bebidas, as indústrias, madeira, móveis e os diversos outros empreendimentos, são contemplados no programa de incentivos fiscais da Sudam.

A exclusão de Mato Grosso da Amazônia legal será uma pancada tanto para programas de financiamento da União para o Estado, como um golpe para retardar a consolidação industrial em Mato Grosso.

*Economista, consultor empresarial na Amazônia Legal.

(Artigo publicado originalmente no Diário de Cuiabá)

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