sexta, 19 de abril de 2024

Capivara Filó: Maus tratos ou inadequação da aplicação da norma?

08 MAI 2023 - 14h29Por Silvio de Andrade

Nos últimos dias, o caso da capivara Filó e a atuação pelo IBAMA ao seu dono, o Agenor, causou bastante controvérsia e abriu uma discussão sobre a relação com os animais silvestres.
 
Resumidamente, a questão é que Agenor (um estudante de Agronomia da UFAM), que mora em uma fazenda no município de Autazes, no interior do Amazonas (a 111 quilômetros de Manaus), “adotou” Filó (uma capivara) após perder a sua mãe para caçadores. Após a repercussão dos vídeos com Filó, o estudante passou a ganhar milhares de seguidores nas redes sociais, chegando a 348 mil no Instagram. Além de mostrar a rotina com a capivara, ele mostra o cuidado com outros animais da fazenda, como búfalos, bezerros e cavalos, o que chamou a atenção do Ibama.
 
Diante dessa situação, Agenor foi multado em mais de R$17 mil, por “praticar ato de abuso contra animal silvestre” e por “explorar imagem de animal silvestre mantido em situação de abuso”. O Ibama também multou o fazendeiro por “utilização de fauna silvestre e exposição em redes sociais” em razão de vídeos gravados com uma preguiça-real e uma paca e determinou que apagasse as fotos e vídeos gravados com os animais publicados em suas redes sociais.
 
No entanto, no último sábado 30/04/2023, a Justiça Federal concedeu a guarda provisória de Filó ao estudante, em decisão que afirma que Agenor vive “em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes”.
 
Importante indicar que a criação de animais silvestres é crime, de acordo com o “Inciso II, do artigo 29, da lei nº 9.605, proibido a venda, exportação, aquisição e guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas desses silvestres sem autorização”. Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 indica no art. 33, que fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos, pode gerar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Apesar das previsões legais, parece que há uma inadequação das tipificações de “apanhar”, “manter em cativeiro”, “maus-tratos” e até mesmo “exploração comercial”. A Filó, ao que tudo indica, não está em situação de cativeiro ou de abuso/maus-tratos. Além disso, não houve monetização e/ou exploração comercial do animal. Parece que houve uma aplicação bastante elástica dos tipos infracionais para o caso. Importante observar o local de residência de Agenor: no meio da Floresta Amazônica, junto de animais silvestres. O animal não foi retirado de seu habitat natural, mas, sim, ele (Agenor) que reside em área rural e ribeirinha, habitat de animais silvestres. Essa é uma realidade muito difícil de ser imaginada por moradores de outras localidades urbanas do Brasil. De forma inversa: um cão de raça, pequenino, digamos um Spitz, morando na floresta ou mesmo a Filó, em um apartamento, evidente inadequação. Mas o cão na cidade e a Filó na floresta com o Agenor, parece-me que há adequação na tratativa com os animais.
 
Apesar da decisão favorável, o IBAMA pode recorrer e tem grandes chances de conseguir reaver a capivara.
Certamente, a maior preocupação do IBAMA é quanto ao tráfico de animais silvestres, prática criminosa e que deve ser coibida, e que movimento de 10 a 20 bilhões de dólares por ano.
 
Infelizmente, importante mencionar que o Brasil ocupa uma posição de destaque no tráfico de animais diante de sua grande biodiversidade. De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), a ação é considerada a terceira maior atividade ilícita do mundo e gera uma grande rede de pessoas envolvidas em negociações clandestinas, principalmente pela alta lucratividade.
 
De fato, essas práticas devem ser coibidas, mas no caso em específico da Filó e seu dono, parecer haver uma adequação na conduta e, qualquer pena imposta, pode prejudicar e colocar em risco a vida da capivara, que deve ser preservada e protegida.

(*) Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp
 

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