sexta, 29 de março de 2024
FALHAS

Justiça suspende desmatamento de 20 mil hectares no Pantanal

09 NOV 2017 - 09h21Por Redação

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu a liminar postulada para suspender a autorização ambiental nº 232/2017, emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) que autoriza realizar desmatamento em mais de 20 mil hectares em uma fazenda no Pantanal.

De acordo com a decisão, fica determinado que os proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues se abstenham de realizar qualquer intervenção na propriedade, Fazenda Santa Mônica, no município de Corumbá, que tenha por base a autorização ambiental pelo órgão ambiental estadual.

O MPE instaurou o Inquérito Civil n. 11/2016, cujo objeto era coletar informações, subsídios e elementos de convicção acerca da supressão vegetal no Pantanal, bem como recomendar que o órgão ambiental realizasse audiência pública (única) para tratar de todos os EIA-RIMAS referentes às fazendas Santa Glória, São Sebastião, Santa Mônica e Cruz Alta; além de requisitar a relação e cópia digital de todos os EIA-RIMAS, pedidos, pareceres e licenças emitidas para desmatamento/supressão vegetal na Bacia do Alto Paraguai com área acima de mil hectares, desde a vigência do novo Código Florestal.

Falhas no estudo

Segundo informações levantadas pela Promotoria de Justiça, o Imasul, emitiu, em favor dos proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues, autorização ambiental de supressão vegetal (desmatamento) em 20.526 hectares da Fazenda Santa Mônica.

Os fundamentos decorreram de: violação do estudo de impacto ambiental, por haver contrariado o Zoneamento Ecológico-Econômico (Lei Estadual n. 3.839/2009) e a resolução Conama n. 302/2002.

Houve falha no Estudo de Impacto Ambiental de impacto ambiental e no procedimento de licenciamento, segundo o MPE, em razão de não haver sido considerado normas vigentes, relativas ao Código Florestal, portarias que tratam de áreas prioritárias para conservação e o termo de referência, que é o embasamento do estudo.

Conteve falhas consistentes por não ter sido elaborado com a especificidade que o bioma do Pantanal necessita para sua conservação; não ter realizado o estudo, nem mesmo o termo de referência elaborado pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento, os proprietários serão notificados com pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada hectare de intervenção.

 

Leia Também

Relatos de viagem

A decoada, o armau e história de pescador no Pantanal do Nabileque

Mais Relatos de Viagem

Megafone

Sou bom pescador, se vocês não sabem, eu já peguei, em Porto Murtinho (MS), um jaú de 47 kg. Peguei junto com o Zeca do PT, usando anzol sem garra

Presidente Lula, durante evento no Ministério da Pesca e Aquicultura

Vídeos

Esportes radicais: calendário de 2024

Mais Vídeos

Eco Debate

HEITOR RODRIGUES FREIRE

Feliz Ano Novo

ARMANDO ARRUDA LACERDA

Pantanal universal? Consultem a sabedoria local

LUIZ PLADEVALL

Cuidar da água para não faltar