quarta, 24 de abril de 2024
RECURSOS HÍDRICOS

Imasul pode exigir estudo das águas subterrâneas da Capital

28 JUL 2017 - 08h32Por Redação

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) pode exigir da empresa Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto de Campo Grande, a realização de estudos hidrogeológicos – caracterização de aquífero e levantamento da quantidade e qualidade das águas subterrâneas – no município.

A moção que recomenda essa medida ao Imasul foi aprovada na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERH/MS) e publicada no Oficial do Estado do último dia 17.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, que também preside o CERH/MS, “o Conselho já vinha discutindo a necessidade de se fazer os estudos hidrológicos. Os grandes consumidores têm de pagar pelo estudo e foi aprovada uma moção para que o Imasul exija esse procedimento da Águas Guariroba, que é o maior consumidor de água subterrânea da Capital”.

Longo prazo

Jaime Verruck lembrou que o Imasul já possui estudos hidrológicos com dados detalhados da capacidade de vazão e da classificação das águas superficiais e subterrâneas com nível de detalhamento necessário para o atendimento da legislação.

”Não há problema de o Imasul continuar emitindo outorga de uso de recursos hídricos. Em Campo Grande, por exemplo, 90% dos poços que estão sendo outorgados são de regularização. O estudo hidrológico vai permitir que a gente defina uma política de longo prazo, daí a necessidade da moção para que o Imasul possa exigir a realização dos estudos pela Águas Guariroba, por ser o maior consumidor do município”, finalizou.

Afluentes em rios

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovou a resolução CERH 44 que estabelece critérios de outorga para o setor de saneamento, subsidiada pelas suas câmaras técnicas. A resolução foi discutida e aprovada pelos conselheiros presentes à 36ª Reunião Ordinária do CERH/MS (Conselho Estadual dos Recursos Hídricos), na Capital.

A nova regra visa regularizar os lançamentos de efluentes das empresas de saneamento, estabelecendo as quantidades máximas permitidas, bem como a eficiência mínima de redução de DBO necessária para que estes efluentes sejam devolvidos à natureza.

As concessionarias poderão utilizar ate 100% da vazão de referência do curso d’água para diluição dos efluentes, nos casos de Estações já instaladas ou em instalações, mas para isso, terão que chegar em uma eficiência mínima de 90% de tratamento. A vazão de referência continua sendo a Q95, que é medida considerando a quantidade de água que permanece em 95% do tempo do curso d’água.

Para as novas estações de tratamentos de esgoto vazão máxima permitida para diluir lançamento nos cursos d’água não pode ultrapassar 50% da vazão de referência. A resolução ainda estabelece um prazo de 10 anos para que as estações de tratamentos já instaladas se enquadrem nas novas regras, realizando adequações necessárias.

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