quarta, 24 de abril de 2024

Hidrocídio brasileiro

30 OUT 2017 - 15h00Por ROBERTO MALVEZZI (GOGÓ)

A cada dia chega a notícia da morte de um rio, ou que um rio famoso agoniza. Afluentes dos grandes rios brasileiros estão sendo mortos às centenas, aos milhares, num verdadeiro hidrocídio, isto é, a matança das águas.

Esses dias nos chegou a visão do leito seco do Paracatu, um dos maiores afluentes do São Francisco. No ano passado, em Macapá, me contaram que a pororoca do rio Araguari estava extinta. Esse ano, no Acre, me contaram que o prognóstico científico é que o rio do Acre seque em dez anos. Em Miracema, quando estive lá no ano passado, quase atravessámos o rio Tocantins a pé, com a água alcançando no máximo a cintura. Ali mesmo nos contaram que o rio Javaés, que faz a Ilha do Bananal, considerada a maior ilha fluvial do mundo, também tinha secado.

O Velho Chico agoniza a olho nu, com pouco mais de 500 m3 /s, e na sua foz o mar avança São Francisco adentro, já salinizando as águas antigamente doces das comunidades ribeirinhas.

Nosso ciclo das águas, que se origina na Amazônia e depois se espalha por todo território brasileiro, chegando até Buenos Aires, Assunção e Montevideo, está sendo estrangulado pelas atividades predadoras que precisam destruir a vegetação para se impor. Ao destruir a Amazônia matamos a bomba biótica que injeta água na atmosfera, ao destruir o Cerrado matamos nossos maiores reservatórios naturais, aquíferos como o Bambuí, Urucuia e Guarani. A riqueza derivada da rapinagem não tem fôlego e também entrará em colapso com o colapso de nossas águas.

Não sabemos exatamente o que será e nem como será, só sabemos que estamos preparando o inferno para as gerações futuras. Mesmo assim não nos conformamos. Como diz uma frase atribuída a Martin Luther King, “se eu soubesse que o mundo acabaria amanhã, mesmo assim hoje eu plantaria uma árvore”.

Hidronegócio: privatização das águas

A Constituição Federal no Artigo 20, inciso III, estabelece que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

Reza a Lei Brasileira de Recursos Hídricos 9.433/97: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I – a água é um bem de domínio público;

II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; Roberto Malvezzi (Gogó) | Teólogo, Músico e Filósofo Membro da equipe CPP/CPT do Rio São Francisco Hidrocídio brasileiro

V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

O mecanismo estabelecido em Lei para uso privado é o da “concessão de outorga”, pelo qual o Estado Brasileiro entrega a um ente privado a exploração de determinado volume de água por um determinado tempo, sujeito à renovação. Uma vez na posse da outorga, o uso passa a ser privado. Portanto, se não privatiza a propriedade, privatiza o uso.

Embora seja um mecanismo de aparente controle do Estado, podendo retomar a outorga caso ache necessário, o fato é que, uma vez outorgada certa quantidade de água, ela será utilizada até o fim.

Mas, agora se levanta um mecanismo muito mais monstruoso e perigoso que uma simples outorga. A privatização da Eletrobrás transfere ao poder privado o direito de “vida e morte” sobre os rios brasileiros. O fato é que – ainda hoje – a energia de origem hídrica representa o filé mignon da energia elétrica, mesmo sob avanço das eólicas, da tímida energia solar e até mesmo das térmicas, acionadas constantemente quando falta água nos rios e reservatórios.

Portanto, quem controlar a geração da energia elétrica, controlará as águas brasileiras. Embora tenhamos hoje um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cujo topo é atribuído ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), Agência Nacional de Águas (ANA) e Secretaria de Recursos Hídricos da União (SRHU), vinculada ao MMA, quem está na ponta sabe que o controle efetivo é do setor elétrico. Ele se coloca acima de todos os demais usos e determina como as águas serão utilizadas.

O caso mais exemplar nessa privatização será o das Centrais Elétricas do São Francisco (CHESF). Até hoje ela reina no vale do São Francisco, embora tenha perdido poder quando o controle geral da energia passou para o Operador Nacional do Sistema (ONS). O uso das águas no São Francisco, tanto o consuntivo (quando a água é retirada para irrigação), como do não-consuntivo (como é o caso da geração de energia elétrica), acaba sendo determinado pelo ONS.

E os usos prioritários estabelecidos em lei, que são o uso humano e a dessedentação dos animais? A lei 9.433/97, em suas filigranas, estabeleceu que “são prioridades em caso de escassez”. Oras, no Nordeste a escassez só é decretada quando os reservatórios atingem menos de 10%, enfim, quando a maioria dos reservatórios vira uma sopa de sal, imprestável para qualquer uso. Essa é a obediência às prioridades.

Enfim, a privatização da Eletrobrás será a maior privatização de rios que já tivemos em nossa história. Os trabalhadores dessas empresas não terão mais garantia de seus empregos, o preço da energia vai subir e os cidadãos dependerão de licenças das empresas privadas até para beber água. 

(*) Teólogo, músico e filósofo, membro da equipe CPP/CPT do Rio São Francisco

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